Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:10553/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - CONTROLE CONCOMITANTE - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2020 E CONTRATO Nº 12/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE TODOS OS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO. RÉPLICA DO EXPEDIENTE Nº 8595/20
3. Responsável(eis):RODRIGO MENESES MACIEL - CPF: 00536697116
WENDEL ANTONIO GOMIDES - CPF: 56049773149
4. Origem:RODRIGO MENESES MACIEL

5. DESPACHO Nº 397/2022-RELT4

5.1.  Trata-se de expediente referente ao Ato de Dispensa de Licitação nº. 08/2020 e Contrato nº 12/2020, cujo objetivo é a revisão projetos de engenharia da sede da Câmara Municipal de Gurupi-TO, no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais).

5.2. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, manifestou-se por meio do Parecer Técnico-CAENG nº 124/2022 (evento 5).

8.2. Considerando que os responsáveis não apresentaram as medições e os efetivos pagamentos da empresa revisora (FVF ENGENHARIA) para comprovar a liquidação da despesa, acionar a empresa, FVF ENGENHARIA, a qual, fez a revisão dos projetos da sede da Câmara Municipal de Gurupi para apresentar os efetivos comprovantes de pagamentos da revisão dos projetos inconsistentes para confirmação da liquidação das despesas relativas ao objeto do contrato n.º 12/2020, Dispensa de Licitação nº. 08/2020 ou informe através de ofício como recebeu os serviços prestados;
8.3. Diante dos fatos apresentados, conclui-se que há o contrato n.º 12/2020, cujo objeto  refere-se a revisão e compatibilização do orçamento da obra, construção do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi, celebrado após o certame  licitatório, provocando despesas extras ao erário público, e aproveitando o ensejo, sugere-se que, se comprovados as liquidações das parcelas do contrato n.º 12/2020 relativa a Dispensa de Licitação n.º 08/2020, os responsáveis acima elencados e as demais empresas, VALADARES DESIGN e IMPAKTUS ENGENHARIA deverão restituir o valor pago a empresa FVF ENGENHARIA no valor de 31.900,00, aos cofres públicos;
8.4. Considerando os apontamentos acima, caso se confirme o pagamento da empresa FVF ENGENHARIA que alterou os projetos e compatibilizou com a planilha proposta da empresa construtora ACAUÃ, sugestiona-se que os responsáveis pela Dispensa de Licitação aqui elencados e as demais empresas, VALADARES DESIGN e IMPAKTUS façam a devolução dos recursos aplicados para alterar os projetos e compatibilizar com a planilha proposta no valor de R$ 31.900,00 (Trinta e um mil e novecentos reais) aos cofres do município, devido as despesas extras que deveriam ter sido evitadas, se os autores dos projetos tivessem revisados todos os projetos da construção da sede da Câmara Municipal de Gurupi.

5.3. Nesse sentido, a CAENG apresenta os seguintes responsáveis:

7.1. WENDEL ANTÔNIO GOMIDES – Não registrou no sistema do TCE-TO, SICAP LCO ou nos autos do E-contas, as medições, e suas efetivas parcelas de pagamentos do contrato n.º 12/2020, relativa à Dispensa de Licitação nº. 08/2020 com débito a empresa FVF ENGENHARIA, deixando dúvidas quanto ao pagamento das parcelas da empresa, e possivelmente a provocação de despesas extras ao município de Gurupi, sem importar-se com o erário público;
7.2. RODRIGO MENESES MACIEL – Atual Gestor – Não registrou no sistema do TCE-TO, SICAP LCO, as medições, os respectivos e efetivos pagamentos, o avanço da obra com apresentação de fotos georreferenciadas do contrato n.º 08/2020 e os efetivos pagamentos da empresa FVF ENGENHARIA, Dispensa de Licitação nº. 08/2020, deixando dúvidas quanto ao pagamento das parcelas do contrato nº 12/2020, sendo passivo de multas por atraso de informação, conforme IN 03/2017;
7.3. JOHNNY DA SILVA AMORIM – Controle Interno – Aprovação da Dispensa de Licitação nº. 08/2020 e contrato nº. 12/2020 por ter conhecimento e estava sabendo que outras empresas, VALADARES DESIGN e IMPAKTUS ENGENHARIA, já haviam executados os projetos da obra do prédio da sede da Câmara Municipal de Gurupi para licitação do certame, aprovação de possíveis pagamentos dos serviços de alteração e compatibilização de projetos a empresa FVF ENGENHARIA e não questionou a legalidade do contrato 12/2020 para satisfazer o mesmo objeto do contrato 08/2020, concorrência 01/2020, provocando despesas extras ao município sem importar-se com o erário público.
7.4. ODETE PEREIRA FRANCO – Presidente da Comissão especial de licitação – Por justificar, fl. 35, a aprovação do processo de Dispensa de Licitação n.º 08/2020 para contratação de outra empresa (FVF Engenharia) para alterar e compatibilizar os projetos da obra (construção da sede da Câmara Municipal), sem que devolvessem os mesmos as empresas autoras, Valadares Design e Impaktus Engenharia para a retificação dos projetos originais, provocando despesas extras ao município sem importar-se com o erário público.

5.4. Em atenção ao Parecer Técnico-CAENG nº 124/2022 (evento 5), determino o encaminhamento dos presentes autos ao Cartório de Contas-COCAR, para, em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, LIV e LV da Carta Magna, e com fundamento no inciso I do art. 27 e art. 80, da Lei Orgânica nº. 1.284/2001, c/c art. 202, art. 205 do Regimento Interno, para promover a citação dos responsáveis, Wendel Antônio Gomides - CPF: 560.497.731-49 - GestorRodrigo Meneses Maciel - CPF:  005.366.971-16 - Presidente da Câmara Municipal de Gurupi-TO (2021-2022), Lucas Nunes de Abreu - CPF: 062.241.921-89 - Presidente da CPL, Odete Pereira Franco - CPF: 794.584.591-68 – Pregoeira, Johnny da Silva Amorim - CPF: 997.462.471-15 - Controle Interno (2019-2020) e Marcelo Adriano Stefanello - CPF: 838.121.991-49 - Controle Interno, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, apresentem esclarecimentos quanto:

I - Comprovantes de medições, pagamentos e liquidação das despesas relativas ao Contrato nº 12/2020, realizados para a empresa FVF ENGENHARIA;

II - Ato de designação de fiscal/gestor do Contrato nº 12/2020;

III - Documentos e justificativas da empresa VALADARES DESIGN e IMPAKTUS ENGENHARIA, quanto a necessidade de revisão dos projetos e compatibilização da planilha orçamentária da obra por outra empresa FVF ENGENHARIA;

IV - Atualizar os dados e documentos no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitação e Obras – SICAP-LCO, nos termos da IN-TCE/TO n° 03/2017.

      5.5. Após, remetam-se os autos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia-CAENG e ao Ministério Público de Contas, para pronunciamentos conclusivos, quanto ao Ato de Dispensa de Licitação nº. 08/2020 e Contrato nº 12/2020.

5.6. Após, volva-se os autos à Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de abril de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 08/04/2022 às 15:47:37
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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